domingo, 10 de agosto de 2008

EM CASO DE ACIDENTE RODOVIÁRIO...
Se não houver feridos:
O condutor deve em primeiro lugar vestir o colete reflector, imediatamente sinalizar o local colocando o triângulo aproximadamente a 30metros e, se possível, ligar os quatro piscas, evitando outros acidentes. As viaturas não devem ser movidas enquanto não houver garantias de segurança das mesmas ou dos intervenientes e antes da chegada das autoridades policiais.
Sempre que possível devemos obter os elementos de identificação de todos os intervenientes, condutor/es, veículo/s e testemunhas oculares independentemente de já terem sido chamadas as autoridades policiais.
Se houver feridos:
Devemos ligar de imediato o número 112, comunicar o máximo de dados possíveis, local exacto do acidente, número de vítimas, estado das mesmas, idade aparente, etc... Devemos comunicar sempre às autoridades policiais em caso de danos pessoais. Não devemos mover as vítimas, tentando que elas não façam grandes movimentos, no caso de motociclistas não devemos retirar o capacete nem o vestuário. Devemos desligar o motor, e caso exista risco de incêndio ou derrame de óleo ou gasolina, devemos ligar directamente para os bombeiros ou autoridade policial com a indicação que é necessário chamar os bombeiros ao local.