segunda-feira, 28 de janeiro de 2008
domingo, 27 de janeiro de 2008
domingo, 20 de janeiro de 2008
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
sábado, 12 de janeiro de 2008
sexta-feira, 11 de janeiro de 2008
Comparece e apoia com Fair play
quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
Agasalhe-se e mantenha a casa aquecida.
Corpo - Beber bebidas quentes e comer refeições quentes. O corpo deve manter-se activo, fazendo pequenos exercícios com os braços, pernas e dedos, para activar a circulação sanguínea. Evite actividades físicas e/ou desportivas muito intensas que obrigam o coração a um grande esforço e podem até conduzir a um ataque cardíaco.
Casa - Vedar bem as portas e janelas. Tentar manter uma temperatura ambiente entre 20ºC e 21ºC, mas ter cuidado com a utilização de braseiras, lareiras e aquecedores como fonte de aquecimento. Áreas fechadas, com lareiras e braseiras, constituem risco acrescido de incêndios e intoxicações pelo monóxido de carbono.
terça-feira, 8 de janeiro de 2008
São relativamente característicos, consistindo em febre, dores de cabeça, dores no corpo, mal-estar geral e tosse seca. A estes podem juntar-se arrepios e olhos lacrimejantes ou inflamados. A prevenção mais eficaz é feita através de uma vacina. Como o vírus da gripe “muda” todos os anos, a vacina é produzida em função da variedade do ano anterior. A vacinação é, assim, eficaz e segura, sendo recomendada para os grupos de risco, em especial dos idosos, dos portadores de doenças crónicas, bem como do pessoal assistencial (de hospitais ou centros de saúde).
domingo, 6 de janeiro de 2008
quinta-feira, 3 de janeiro de 2008
quarta-feira, 2 de janeiro de 2008
1.
Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas; 2. Nos locais de trabalho; 3. Nos locais de atendimento directo ao público; 4. Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica; 5. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade; 6. Nos locais destinados a menores de 18 anos, 7. Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos 8. Nos centros de formação profissional; 9. Nos museus, colecções visitáveis bibliotecas, salas de conferência, de leitura; 10. Nas salas e recintos de espectáculos e de diversão; 11. Nas zonas fechadas das instalações desportivas; 12. Nos recintos das feiras e exposições; Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa 2 13. Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público; 14. Nos estabelecimentos hoteleiros; 15. Nos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou dança; 16. Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares; 17. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis; 18. Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais; 19. Nas instalações do metropolitano; 20. Nos parques de estacionamento cobertos; 21. Nos elevadores, ascensores e similares; 22. Nas cabines telefónicas fechadas; 23. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro; 24. Em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar. 25. É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.Retirado de: Direcção-Geral da Saúde - Circular Informativa - Lei 37/2007, de 14 de Agosto.