


Comparece e apoia com Fair play
Agasalhe-se e mantenha a casa aquecida.
Corpo - Beber bebidas quentes e comer refeições quentes. O corpo deve manter-se activo, fazendo pequenos exercícios com os braços, pernas e dedos, para activar a circulação sanguínea. Evite actividades físicas e/ou desportivas muito intensas que obrigam o coração a um grande esforço e podem até conduzir a um ataque cardíaco.
Casa - Vedar bem as portas e janelas. Tentar manter
uma temperatura ambiente entre 20ºC e 21ºC, mas ter cuidado com a utilização de braseiras, lareiras e aquecedores como fonte de aquecimento. Áreas fechadas, com lareiras e braseiras, constituem risco acrescido de incêndios e intoxicações pelo monóxido de carbono.
São relativamente característicos, consistindo em febre, dores de cabeça, dores no corpo, mal-estar geral e tosse seca. A estes podem juntar-se arrepios e olhos lacrimejantes ou inflamados. A prevenção mais eficaz é feita através de uma vacina. Como o vírus da gripe “muda” todos os anos, a vacina é produzida em função da variedade do ano anterior. A vacinação é, assim, eficaz e segura, sendo recomendada para os grupos de risco, em especial dos idosos, dos portadores de doenças crónicas, bem como do pessoal assistencial (de hospitais ou centros de saúde).
1.Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho;
3. Nos locais de atendimento directo ao público;
4. Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
5. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
6. Nos locais destinados a menores de 18 anos,
7. Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos
8. Nos centros de formação profissional;
9. Nos museus, colecções visitáveis bibliotecas, salas de conferência, de leitura;
10. Nas salas e recintos de espectáculos e de diversão;
11. Nas zonas fechadas das instalações desportivas; 12. Nos recintos das feiras e exposições;
Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa 2
13. Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
14. Nos estabelecimentos hoteleiros;
15. Nos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou dança;
16. Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares;
17. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
18. Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
19. Nas instalações do metropolitano;
20. Nos parques de estacionamento cobertos;
21. Nos elevadores, ascensores e similares;
22. Nas cabines telefónicas fechadas;
23. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
24. Em qualquer
outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
25. É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.
Retirado de: Direcção-Geral da Saúde - Circular Informativa - Lei 37/2007, de 14 de Agosto.